Pensão por morte para ex-esposa ou ex-marido: quando o ex-cônjuge pode receber do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja ele aposentado ou não. Em regra, quando há divórcio ou separação, o ex-cônjuge deixa de ser considerado dependente automático. No entanto, existem situações em que a ex-esposa, o ex-marido ou o ex-companheiro podem ter direito à pensão por morte.
Esse é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente quando o falecido já havia constituído nova família, tinha filhos, vivia em união estável ou pagava pensão alimentícia ao ex-cônjuge.
O ex-cônjuge pode receber pensão por morte?
Sim. O ex-cônjuge pode receber pensão por morte, desde que comprove que ainda possuía dependência econômica em relação ao segurado falecido.
De acordo com as orientações do INSS, o cônjuge separado judicialmente, extrajudicialmente, separado de fato ou divorciado pode ter direito à pensão por morte quando recebia pensão alimentícia do segurado falecido. Essa possibilidade existe mesmo que o benefício também tenha sido requerido ou concedido a novo cônjuge ou companheiro do falecido.
Em outras palavras: o simples fato de ter havido divórcio não impede, por si só, o direito à pensão. O ponto principal será demonstrar que ainda existia dependência econômica.
Quando a ex-esposa ou o ex-marido tem direito?
A situação mais comum é quando o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do segurado falecido.
Nesses casos, a pensão alimentícia funciona como prova da dependência econômica. Isso porque, se o falecido contribuía mensalmente para o sustento do ex-cônjuge, entende-se que aquela pessoa dependia, ao menos em parte, daquela ajuda para se manter.
Exemplos de situações que podem gerar direito:
- ex-esposa que recebia pensão alimentícia fixada em acordo judicial;
- ex-marido que recebia alimentos por decisão judicial;
- ex-cônjuge que recebia pensão prevista em escritura pública;
- ex-companheiro que recebia ajuda financeira regular do falecido;
- pessoa divorciada que, mesmo sem pensão formal, consegue comprovar dependência econômica.
O INSS informa que, para o ex-cônjuge, é necessário comprovar a dependência econômica, como ocorre no caso de quem recebe pensão alimentícia.
E se o ex-cônjuge não recebia pensão alimentícia?
Essa é uma das dúvidas mais importantes.
Em regra, se o ex-cônjuge não recebia pensão alimentícia, o INSS tende a negar o pedido. Porém, a Justiça admite a possibilidade de concessão da pensão por morte quando for comprovada a necessidade econômica superveniente.
Isso significa que, mesmo que a pessoa tenha renunciado aos alimentos no momento do divórcio ou da separação, ela poderá ter direito à pensão por morte se demonstrar que, posteriormente, passou a depender economicamente do falecido.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, desde que comprovada a necessidade econômica superveniente.
Embora a súmula use a expressão “mulher” e “ex-marido”, o raciocínio jurídico pode ser aplicado à análise da dependência econômica do ex-cônjuge ou ex-companheiro, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Ajuda financeira informal pode servir como prova?
Sim. Nem sempre a dependência econômica está documentada em sentença ou acordo formal.
Existem casos em que o segurado falecido ajudava o ex-cônjuge de maneira informal, por meio de depósitos, transferências bancárias, pagamento de despesas, compras de medicamentos, aluguel, plano de saúde ou outras despesas essenciais.
O STJ já reconheceu que a regularidade de depósitos mensais feitos ao ex-cônjuge pode configurar dependência econômica, mesmo quando a prestação não estava formalizada judicialmente.
Por isso, mesmo que não exista decisão judicial fixando alimentos, é importante analisar se havia ajuda financeira habitual e se essa ajuda era relevante para a manutenção do ex-cônjuge.
O ex-cônjuge divide a pensão com a nova esposa ou companheira?
Pode dividir, sim.
Se o falecido deixou uma nova esposa, companheira ou filhos menores, o ex-cônjuge que comprovar o direito poderá concorrer com esses dependentes. O INSS reconhece que o cônjuge separado de fato, divorciado ou separado judicialmente pode ter direito mesmo que a pensão por morte já tenha sido requerida e concedida ao novo companheiro ou cônjuge.
Nessa situação, o benefício não é pago duas vezes. O valor da pensão por morte é dividido entre os dependentes habilitados, conforme as regras previdenciárias.
Quais documentos podem comprovar o direito do ex-cônjuge?
A documentação dependerá da situação concreta. Em geral, podem ajudar:
- certidão de casamento com averbação do divórcio;
- sentença de divórcio ou separação;
- acordo judicial de alimentos;
- escritura pública prevendo pagamento de pensão alimentícia;
- comprovantes de depósitos mensais;
- transferências via PIX;
- extratos bancários;
- comprovantes de pagamento de aluguel, plano de saúde, medicamentos ou despesas essenciais;
- conversas que demonstrem obrigação de auxílio financeiro;
- declaração de imposto de renda;
- documentos médicos que demonstrem incapacidade ou necessidade econômica;
- provas de que o ex-cônjuge não possuía renda suficiente para se manter.
Quanto mais clara for a prova da dependência econômica, maior será a chance de reconhecimento do direito.
A pensão por morte será vitalícia?
Nem sempre.
A duração da pensão por morte para cônjuge, companheiro ou ex-cônjuge depende de fatores como idade do dependente na data do óbito, tempo de casamento ou união estável e número de contribuições do segurado falecido.
O INSS informa que, quando não houver pelo menos 18 contribuições mensais do segurado ou quando o casamento/união estável tiver menos de dois anos, a pensão pode durar apenas quatro meses. Quando esses requisitos são cumpridos, a duração passa a depender da idade do dependente na data do óbito.
No caso do ex-cônjuge, além das regras gerais de duração, será indispensável comprovar a dependência econômica.
O falecido precisa ter qualidade de segurado?
Sim. Para que exista pensão por morte, não basta comprovar o vínculo familiar ou a dependência econômica. Também é necessário que o falecido tivesse qualidade de segurado do INSS na data do óbito, estivesse aposentado ou ainda estivesse dentro do chamado período de graça.
O próprio INSS orienta que a pensão por morte só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, era aposentada ou estava em período de graça.
Portanto, a análise envolve dois pontos principais: a situação do falecido perante o INSS e a condição de dependente de quem está pedindo o benefício.
Principais motivos de negativa do INSS
O pedido de pensão por morte para ex-cônjuge pode ser negado por diversos motivos, como:
- ausência de comprovação da dependência econômica;
- inexistência de pensão alimentícia formal;
- falta de provas de ajuda financeira habitual;
- entendimento de que a ajuda era eventual;
- ausência de qualidade de segurado do falecido;
- documentação incompleta;
- divergência entre os dados apresentados;
- existência de outros dependentes já habilitados;
- falta de comprovação da necessidade econômica superveniente.
Por isso, esse tipo de pedido exige atenção especial. Não basta apresentar a certidão de casamento antiga. É necessário demonstrar que, apesar da separação ou do divórcio, ainda havia dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Ex-cônjuge que recebe aposentadoria pode ter direito?
Pode, dependendo do caso.
O fato de o ex-cônjuge receber aposentadoria, salário ou outro benefício não impede automaticamente o direito à pensão por morte. O ponto central será verificar se, mesmo com renda própria, havia dependência econômica relevante em relação ao falecido.
Por exemplo, se a renda do ex-cônjuge era baixa e o segurado falecido complementava despesas essenciais, como aluguel, medicamentos, alimentação ou tratamento médico, pode haver discussão sobre a existência de dependência econômica parcial.
Cada caso precisa ser analisado conforme as provas disponíveis.
Conclusão
A pensão por morte para ex-cônjuge é possível, mas não é automática.
A ex-esposa, o ex-marido ou o ex-companheiro podem ter direito ao benefício quando comprovarem que dependiam economicamente do segurado falecido. Essa dependência pode ser demonstrada por pensão alimentícia formal, decisão judicial, escritura pública, acordo, depósitos regulares ou outras provas de ajuda financeira habitual.
Mesmo quem renunciou aos alimentos no divórcio pode discutir o direito à pensão por morte, desde que consiga comprovar necessidade econômica superveniente, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Portanto, antes de concluir que o ex-cônjuge não tem direito, é fundamental analisar a documentação, a existência de dependência econômica, a situação previdenciária do falecido e a presença de outros dependentes habilitados.